É possível pedir pensão durante a gravidez?

Por Mayara Dias 07/05/2019 - 14:05 hs

Sem nenhuma enrolação a resposta é SIM! Grávidas podem requerer pensão do suposto pai ainda na gravidez. Embora seja um direito pouco conhecido, há uma lei do ano de 2008 que específica sobre esse assunto. No meio jurídico é comum trocarmos o termo “pensão” pelo termo “alimento”. Sendo assim, a pensão durante a gravidez é conhecida como “Alimentos Gravídicos”. A lei nº  11.804/2008 assegura em seus artigos os direitos que as grávidas possuem de pedir ajuda financeira ao pai da criança mesmo o bebê ainda estando em seu ventre. 

É comum que, durante o período de gestação, a mulher necessite de um acompanhamento médico sendo que, muitas vezes, é necessário o uso de medicamentos, alimentos específicos, vitaminas, realização de exames, entre outras coisas. Contudo, também é muito comum nos depararmos com algumas futuras mamães que não possuem meios financeiros para suprir essas necessidades mencionadas anteriormente e é exatamente aí que o direito assegurado pela lei nº 11.804/2008 deve se fazer presente. 

Como devo agir para pedir os alimentos gravídicos? 

A pensão durante a gravidez, caso não seja ofertada pelo futuro pai de forma espontânea, é requerida por meio de processo judicial. Portanto, é de extrema importância a contratação de um advogado de sua confiança. 

Quais as provas que devo juntar no processo? 

Somente após a escolha do profissional jurídico é que deve-se apresentar algumas comprovações no processo. Primeiramente é necessário comprovar que a mulher está de fato grávida. Em seguida, é preciso demonstrar provas sobre o indício de paternidade, ou seja, apresentar meios para que o juiz reconheça que a pessoa a quem está sendo pedida a pensão é o futuro pai da criança. Além disso, é necessário provar que a mãe da criança realmente precisa deste auxílio financeiro para ter uma boa gestação. E por fim, é preciso demonstrar que o futuro pai possui meios de contribuir com esta pensão. 

Vale esclarecer que naquilo que se refere à comprovação de indício de paternidade, nem sempre é necessário que haja exame de DNA. Pode-se fazer tal prova por meio de fotos do casal, conversas de Whatsapp, testemunhas, entre outros meios que convençam o juiz sobre a paternidade. 

Qual o valor da pensão que receberei? 

Os alimentos gravídicos seguem a mesma linha que os alimentos pedidos às crianças já nascidas, ou seja, é sempre respeitado o binômio “necessidade x possibilidade”. Logo, o valor da pensão durante a gravidez será determinado pelo juiz de acordo com as demonstrações no processo. Uma vez que demonstrados os gastos que a mulher terá com a gravidez, e demonstrada a possibilidade financeira do futuro pai arcar com a pensão, o juiz determinará um valor justo, pois uma gravidez é responsabilidade de ambos. 

Por fim, é importante esclarecer que o intuito do pedido de pensão durante a gravidez é unicamente a proteção da criança antes mesmo de seu nascimento.