Contrato de namoro

Por Mayara Dias 12/08/2019 - 12:10 hs

 

O Contrato de Namoro é a novidade que está rendendo assunto e muita curiosidade. Mas como assim doutora? Realizar um contrato entre namorados? Qual a finalidade? Vamos esclarecer isso já! 

Vejamos a situação hipotética: “Digamos que um jovem casal de namorados, que está junto há um determinado tempo e faz tudo junto - posta inúmeras fotos em redes sociais e todas as pessoas de seu círculo social têm conhecimento desse relacionamento – já possua uma convivência tão grande que praticamente more junto. No entanto, ao longo do namoro, a jovem moça conclui seu curso superior, conquista seu carro e seu imóvel próprio, e algum tempo depois, o relacionamento chega ao fim. Então, com o ego ferido e querendo prejudicar a então ex-namorada, o namorado ingressa com uma ação jurídica tentando convencer o juiz de que a relação dos dois não era um namoro e sim uma união estável e a partir desse convencimento, ele passa a ter direito a metade dos bens conquistados ao longo da relação de amor”. 

É exatamente aí que entra o Contrato de Namoro, que tem como finalidade resguardar os bens do casal, deixando claro que não há o que se falar em comunhão parcial de bens, caso o namoro venha a terminar, para que cada um permaneça com a integralidade dos bens que conquistou. 

Deixemos claro que, atualmente, devido a modernidade das famílias, para que seja reconhecida uma união estável, não se torna necessário que os parceiros residam debaixo do mesmo teto e muito menos que haja uma comprovação específica de tempo. Basta que a relação seja pública, contínua e duradoura e com intenção de constituir família para ser caracterizada a união estável (Art. 1723 CC) e o direito de divisão dos bens quando o elo chegar ao fim. 

Para ficar ainda mais claro, suponhamos que o casal descrito acima estudasse junto e trabalhasse próximo e por esse motivo, apenas na intenção de dividir gastos de moradia, optassem por alugar um apartamento e morarem juntos. Para que os bens de ambos fiquem protegidos, o Contrato de Namoro seria ideal para eles, pois na visão jurídica ficaria nítido que o casal estaria apenas morando sob o mesmo teto para divisão de custos e facilidade no dia a dia e não com a intenção de constituir família. 

Podemos perceber que, atualmente, é fácil confundirmos namoro x união estável. Devido a isso, muitos são os casais heterossexuais e homossexuais que estão incluindo este contrato em seus relacionamentos a fim de resguardar a parte patrimonial de cada um. 

Por fim, este contrato pode ser confeccionado tanto por advogado, quanto diretamente no cartório de notas por escritura pública. Mas, para maior segurança das duas partes, é indicado à consulta a um advogado para todos os esclarecimentos antes da solicitação deste documento.