O que é abandono afetivo?

Por Mayara Dias 25/03/2019 - 16:36 hs

O abandono afetivo é identificado quando um dos membros da relação parental se afasta do menor devido à dissolução da união conjugal. Para melhor entendermos, podemos citar uma situação hipotética de um casal recém-divorciado, que possui um filho em comum e devido a dissolução, o pai deixa de exercer seu papel paterno, ou seja, deixa de visitar o menor, passando a não manter contato com o prole. 

Infelizmente, o cenário acima descrito acontece em muitas ocasiões, seja pelo abandono afetivo do pai, seja da mãe ou por algum parente próximo à criança ou adolescente. 

Embora seja de conhecimento de todos que o vínculo conjugal entre pais e filhos é “ad eternum”, ou seja, eterno, a questão do abandono afetivo não está imerso apenas no quesito falta de amor, mas também no âmbito dos deveres de pais para com filhos, como cuidar de seu descendente pessoalmente, protegendo-o, auxiliando-o, orientando-o, etc. É dever do pai/mãe, ainda que não possua a guarda do menor, se fazer presente na vida da criança. E quando isso não é cumprido, deve ser responsabilizado pela lacuna que deixará na vida no menor. 

A psicóloga Mariane Soares Martins, (CRP-144168), atuante na cidade de Mauá-SP, diz que “a promoção do afeto é um aspecto psíquico indispensável para a sobrevivência emocional do ser humano. Sem afeto o indivíduo não tem capacidade de se desenvolver, permanecendo fechado psiquicamente”. Logo, fica nítida a importância de o menor ter o afeto daqueles que lhe cercam para sua própria saúde mental. 

Vale esclarecer que o abandono afetivo gera responsabilidades, com base no nosso ordenamento jurídico. A Responsabilidade Civil gira em torno de um dano moral causado ao menor, uma vez que conforme mencionado acima, a ausência de afetividade causa nos seres humanos desgaste emocional imensurável, fazendo com que essa falta repercuta para o resto da vida. 

Logo, quando uma pessoa causa um dano à outrem, é protegido por lei o direito de quem sofreu o dano ser indenizado por isso e não seria diferente no caso em tela. Mas a questão principal é: “a indenização não vai trazer o amor de volta e muito menos o tempo perdido”. Porém, concluímos que embora seja uma questão delicada, somente os juristas que atuarem nos respectivos casos poderão mensurar e quantificar esse dano. 

O intuito principal vai além da reparação do dano de forma financeira, a intenção é de fazer com que não haja novamente conduta irresponsável dos genitores.