O assédio moral nas relações de trabalho: como identificar e de que forma proceder?

 

Em tempos em que saúde mental é tão debatida, no justo sentido de buscar sanidade psicológica às pessoas; no ambiente de trabalho essa busca não pode ser diferente, sendo certo que se faz necessário identificar alguns ‘vilões’ desse grande indicador de qualidade de vida. 

Um desses vilões é justamente o assédio moral, alvo de nossa opinião na presente coluna. Inicialmente, é necessário esclarecer do quê se trata essa condição. 

O que é o Assédio Moral? 

Assédio consiste numa prática repetitiva, uma insistência, de determinada pessoa em relação à outra, sendo certo que o assédio moral se trata deste tipo de prática, em situações que podem pôr o assediado (que sofre o assédio) em posição vexatória, de humilhação, constrangimento, sentindo-se diminuído, dentre outras possibilidades que possam abalar sua moral, como cidadão, daí o nome. 

Em relação ao ambiente de trabalho, engana-se quem acredita que o assédio somente ocorre por parte do patrão, contra seu empregado – assédio vertical, que inclusive pode se dar pelo subordinado em face do superior, já afastando este mito -; bem como que o assédio moral pode ocorrer também entre os próprios colegas de trabalho – assédio horizontal -, ou mesmo nas duas formas – assédio misto. 

É importante ressaltar que, ao assediado, em se tratar de assédio horizontal, é absolutamente conveniente que reporte aos seus superiores o abuso que vem sofrendo, bem como, o incômodo que tal situação lhe gera. À empresa, que recebe este tipo de denúncia, é imprescindível que a investigue a fundo, se utilizando dos devidos meios legais para que tal situação cesse imediatamente, devendo, inclusive, conforme a gravidade do caso, aplicar algum tipo de sanção ao assediador. É também bastante relevante que o empregador disponha de canais de denúncia anônimos – há empresas especializadas neste tipo de serviço atualmente. 

E como identificar uma situação de assédio moral?  

Talvez uma das maiores dificuldades, especialmente para o assediado, é notar que se encontra numa situação de assédio moral. Isto pois, o próprio assediador, por vezes é uma pessoa próxima, que à primeira vista possa parecer inofensiva, ou mesmo, alguém que queira ajudar, fazendo com que o assediado sinta-se também incomodado por se importar com a situação. 

Embora nem tudo seja assédio moral, sendo certo que a vida em sociedade sempre terá potencial de gerar descontentamentos, geralmente, uma situação de assédio moral se evidencia justamente pelo excesso, ou seja, aquilo que foge do aceitável numa relação pessoal/profissional. 

Desta forma, algumas situações devem ser observadas, de modo que, caso se mostrem repetitivas e num considerável espaço de tempo, poderá ser considerado assédio moral, como alguns exemplos: 

- Ameaçar reiteradamente o emprego do assediado;

- Cobrar metas excessivamente;

- Expor o desempenho baixo ou negativo do assediado;

- Pôr em xeque, de forma injustificada, a capacidade do assediado, para tarefas que sempre desempenhou;

- Diminuir drasticamente ou esvaziar as funções do assediado;

- Isolar o assediado dos demais colegas;

- Tratar o assediado com rigidez superior à utilizada com seus colegas – perseguição -;

- Passar informações confusas sobre tarefas, de modo a fazer com que o assediado erre;

- Se utilizar de tom de voz incompatível - gritar -;

- Expor a intimidade e vida particular do assediado;

- Propagar boatos acerca do assediado;

- Adotar algum tipo de comportamento preconceituoso com o assediado;

- Importunar o assediado sexualmente, com ‘elogios’, propostas, contatos físicos não permitidos. 

Dentre tantos outros. 

É válido ressaltar, ainda, no momento atual em que muito se utiliza do teletrabalho, que tal situação, por si só, não é suficiente para exterminar a figura do assédio moral das relações de trabalho, uma vez que sua existência não depende da presença física das partes, podendo se dar de forma virtual entre os interlocutores, ou mesmo organizacional, como no exemplo acima citado do esvaziamento de funções. 

De que forma devo proceder numa situação dessas? 

O primeiro passo é reportar a situação vexatória ao superior imediato do agente assediador. Não havendo – por conta de ser o mais alto na cadeia hierárquica -; ou, havendo, nenhuma providência seja tomada em relação à situação, para que não agrave sua situação e não haja risco de não conseguir alcançar seus direitos, o assediado deve se atentar às provas que possui. 

Essas provas podem ser testemunhais, e até mesmo, na ausência destas, gravações das situações por áudio/vídeo, sendo certo que os tribunais vêm aceitando este tipo de prova, independentemente da concordância da outra parte gravada, dependendo do caso concreto. 

Por fim, reforça-se que o empregado que comprove ter sido vítima de assédio, além de potenciais indenizações, pode pleitear, em juízo, a rescisão de seu contrato de trabalho, sem prejuízo das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, por meio da chamada rescisão indireta, prevista pelo artigo 483, da CLT. 

É importante, ainda, que a vítima identifique um profissional de sua confiança, para que, trazendo um olhar de fora e experiente, possa ajudar a identificar e definir uma melhor estratégia para contorno da situação tão degradante.