Afinal, a vacinação dos empregados pode ser obrigatória?

Por Dra. Carolina Tavares de Sá 15/09/2021 - 10:04 hs

Sabemos que grande parte da população já está vacinada contra a Covid-19, pelo menos com a primeira dose do imunizante. Contudo, algumas pessoas, por opção, não quiseram se vacinar. Mas afinal, a vacinação dos empregados pode ser obrigatória por parte dos empregadores?

Primeiramente, é importante destacar que nenhum empregado poderá ser conduzido, à força, pelo seu empregador, até uma unidade básica de saúde para ser vacinado, sob pena de restarem violados direitos fundamentais, a exemplo da liberdade.

Entretanto, a vacinação compulsória, através de coerções indiretas, foi reputada constitucional (ou seja, válida) pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6586. Temos como exemplo de coerção indireta a restrição de acesso a determinados lugares para pessoas que não tomaram a vacina. A vacinação compulsória, inclusive, não é novidade no ordenamento jurídico, já que é prevista desde a Lei nº 6259 de 1975.

Portanto, entende-se que, com base nas coerções indiretas, é possível que a empresa exija que seus empregados estejam vacinados. Mesmo porque, o meio ambiente do trabalho, previsto no artigo 225, da Constituição Federal, deve ser preservado garantindo a segurança dos trabalhadores, em geral. 

Assim, a decisão de um trabalhador de não se vacinar coloca em risco a coletividade no ambiente laboral, violando, ainda, o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que prevê o direito à redução dos riscos ocupacionais. Frisa-se que o empregador tem o dever de estabelecer normas de saúde e segurança no trabalho (vide artigo 157, da CLT), sendo certo que o empregado deve respeitar as referidas normas (artigo 158, da CLT), sob pena de aplicação de algum tipo de penalidade.

É claro que este é um tema bastante polêmico, respeitados entendimentos contrários. Porém, até o momento, o entendimento majoritário é de que o empregador pode exigir que o empregado se vacine, salientando-se que a recusa injustificada pode ser considerada um ato faltoso, podendo levar à dispensa por justa causa.