A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
da Câmara Federal, aprovou um projeto de lei que permitirá que autoridades
estatais adentrem a propriedades privadas para fazerem o resgate de animais que
se encontrem em situação de maus-tratos, mesmo que não haja mandado. O novo
texto traz alterações na Lei de Crimes Ambientais, sendo um substitutivo
proposto pelo relator, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) para o PL 1519/22, do
ex-parlamentar Delegado Pablo (AM).
De acordo com a proposta, qualquer pessoa estará apta a
realizar um resgate caso constate que um animal esteja em situação de
maus-tratos nestas condições. Porém, o cidadão deverá ser o fiel depositário
até decisão judicial ou administrativa. Além disso, será necessário lavrar
Boletim de Ocorrência logo após o resgate, sob pena de responsabilização dos
envolvidos.
No caso dos animais domésticos, após serem salvos, eles
poderão ser encaminhados às autoridades e, posteriormente, levados para
abrigos. Já no caso de animais silvestres, eles deverão ser reabilitados para
serem devolvidos à natureza. Entretanto, caso a reabilitação não seja possível,
eles poderão ser entregues à zoológicos nacionais.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Será necessária
também aprovação do Senado Federal para que a proposta se torne lei.
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