Governo Federal sanciona lei que estabelece cuidados com mães e crianças em partos prematuros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei
nº 15.198/25, que cria ações de cuidado para mães e crianças em partos
prematuros. A medida foi publicada nesta terça-feira (9) no DOU (Diário Oficial
da União) e é originada de um projeto apresentado em 2018 (PL 10.739/18) pela
ex-deputada federal Carmen Zanotto (SC). A lei passa a vigorar dentro de 120
dias, após sua sanção.
De acordo com a nova legislação, as medidas que compõem a
nova lei visam reduzir o índice de mortalidade de crianças e das mães durante
partos prematuros. Segundo o texto, “são consideradas prematuras ou pré-termo
crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação”, classificando como prematuridade
extrema, os nascimentos antes de 28 semanas; moderada, os partos ocorridos entre
28 e 31 semanas e seis dias; e tardia, para nascimentos entre 32 e 36 semanas e
seis dias. Além disso, o peso da criança, ao nascer, também será levado em
consideração para os cuidados.
O documento também estabelece os cuidados básicos que as
unidades de saúde precisarão obedecer para os atendimentos aos pais e às
crianças, como a utilização do método canguru (que consiste no contato pele a
pele com os pais); a presença de profissional treinado em reanimação neonatal;
o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo
integral; a necessidade de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI)
especializada e equipe multidisciplinar qualificada; a necessidade de
acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar
até, no mínimo, dois anos de idade; um calendário especial de imunizações;
prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; e o acompanhamento psicológico
dos pais durante o período de internação do prematuro.
Além disso, a nova lei institui o “Novembro Roxo”, ação
voltada para a realização de atividades e mobilizações de enfrentamento do
parto prematuro com foco na prevenção e na conscientização sobre os riscos.
Medidas como a iluminação de prédios públicos com a cor roxa; a promoção de
palestras e de atividades educativas; a veiculação de campanhas de mídia; e a
realização de eventos, serão algumas das iniciativas para promover a data. Já o
dia 17 de novembro foi escolhido como “Dia Nacional da Prematuridade”.




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