Conselho do FGTS amplia valor máximo para aquisição de imóveis em faixas 1 e 2 do programa “Minha Casa, Minha Vida”
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) anunciou nesta terça-feira (11) o aumento no valor máximo que
pode ser gasto para o financiamento de imóveis voltados à população de baixa
renda, através do programa “Minha Casa, Minha Vida”. As mudanças beneficiam as
famílias que integram as faixas 1 e 2 do programa habitacional. As medidas
devem entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a decisão do Conselho – formado por membros do
governo e representantes dos trabalhadores e dos empregadores – os novos
limites variam conforme o tamanho das cidades onde os imóveis serão adquiridos.
Em municípios com mais de 750 mil habitantes, o valor máximo das residências
passou de R$ 264 mil para R$ 275 mil. Em cidades com população entre 300 e 750
mil pessoas, o limite passou de R$ 250 mil para R$ 270 mil. Já nos municípios
que tenham entre 100 e 300 mil habitantes, o teto passou de R$ 230 mil para R$
245 mil.
Segundo as regras do programa “Minha Casa, Minha Vida”,
podem aderir à faixa 1 da iniciativa as famílias que tenham renda mensal de até
R$ 2.850. Já a faixa 2 do programa é voltada para famílias com rendimentos
entre R$ 2.851 a R$ 4.700 mensais. Ambas as faixas consideram somente quem vive
em áreas urbanas. A novidade também deverá beneficiar as famílias que moram em
áreas rurais e tenham renda anual de até R$ 66 mil.
Além disso, o Conselho Curador também aprovou um orçamento
de R$ 144,5 bilhões para a área da habitação, atendendo a um pedido do ministro
das Cidades, Jader Filho. Também ficou decidido que as famílias que residem na
região Norte do Brasil passarão a ter um desconto maior no subsídio para a
aquisição de um imóvel. A medida visa diminuir o déficit habitacional da
região.




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