Justiça Eleitoral já pode emitir certidão circunstanciada para assegurar direitos de quem tem pendências eleitorais

Por Portal Opinião Pública 18/05/2026 - 15:38 hs
Foto: TSE / Reprodução

Os eleitores que perderam o prazo para tirar seu título ou regularizar a situação eleitoral, encerrado no dia 6 de maio, já podem pedir a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, o documento atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro.

Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), o documento é importante para que os cidadãos que ainda possuem pendências eleitorais possam acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino. A certidão pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período).

Apesar de possibilitar o acesso a alguns serviços públicos, a certidão não habilita a pessoa a votar no pleito deste ano e sua data de validade vai até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.

No estado de São Paulo, é possível ser atendido presencialmente em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado, para emissão da certidão. Os atendimentos ao público ocorrem de segunda a sexta, das 11h às 17h.

O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 fixa como prazo para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao primeiro turno das eleições. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados e alistamento eleitoral. Passado o primeiro turno, após 30 dias, o cadastro reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. Esse prazo existe para que as zonas eleitorais possam focar na organização do pleito, com números certos e determinados do eleitorado que administram. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro, seguindo a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente.

Já os atendimentos para emissão do título, coleta da biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros serviços, serão retomados apenas no dia 3 de novembro. Caso haja alguma pendência a ser resolvida, a eleitora ou eleitor deve procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.