O julgamento de Roseane Carla dos Santos Silva e de José Nilson da Costa, acusados do assassinato de Renata Miguel da Silva, foi adiado. O júri popular que ocorreria na última quinta-feira (25) ficou para o dia 4 de julho. O juiz do caso, Marco Sestini, determinou o adiamento ao atender pedido do advogado de defesa da ré, Rogério dos Santos, que assumiu o caso havia apenas 2 dias. A família da vítima, que aguarda o julgamento dos acusados há mais de cinco anos, considerou a decisão injusta.
Segundo Sestini, a intenção foi evitar a nulidade do julgamento, que estava previsto para acontecer durante toda a quinta-feira. “Tomamos essa decisão porque o advogado foi constituído apenas dois dias antes do julgamento e ele tem de ter o tempo para preparar a defesa e também porque ele já fez um pedido de desaforamento, que é a transferência do júri para outro fórum, e como o Tribunal de Justiça ainda não avaliou essa liminar achamos melhor adiar para evitar que todo o trabalho de um julgamento pudesse ser perdido caso a defesa conseguisse anular o júri com base nestas duas situações”, explicou o magistrado.
O advogado de defesa de Roseane disse que a intenção de transferir o julgamento de local vem da tentativa de evitar o clamor popular em torno do caso, que teve grande repercussão em Mauá, em novembro de 2013, quando a jovem foi encontrada morta na casa dos acusados. A causa da morte, segundo concluiu o inquérito policial, foi overdose por cocaína.
“Aqui teve muita repercussão, com passeatas, então os jurados podem ser contaminados com esse clima. Pretendo levar para outra cidade onde os jurados tenham conhecimento do caso em plenário”, explica Rogério dos Santos.
Caso
Segundo a acusação, Renata Miguel foi atraída para a casa de Roseane e José Nilson com uma promessa de emprego de manicure. Lá morreu de overdose. O casal fugiu inicialmente para Pernambuco e depois para o Rio de Janeiro. Ambos só foram presos três anos após o crime, quando viviam normalmente no bairro de Duque de Caxias, região metropolitana do Rio, onde tinham empregos.
Roseane e José Nilson foram denunciados por homicídio qualificado conforme o artigo 121, parágrafo segundo, inciso V que versa: “Se o homicídio é cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”. A pena prevista este crime é de 12 a 30 anos.
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