Não é segredo para ninguém que a pandemia do novo coronavírus tem causado impactos gigantescos na economia global e afetado diretamente empresas, prestadores de serviço e trabalhadores. Por esse motivo, cada vez mais pessoas estão buscando meios de cortar gastos para seguirem saudáveis financeiramente.
No caso de alguns prestadores de serviço, uma das medidas que têm sido adotadas é a busca pela redução no pagamento de aluguel em estabelecimentos comerciais. Esse tipo de ação tende a se tornar cada vez mais comum para os profissionais que alugam imóveis onde instalam seus escritórios.
Com a adoção das recomendações de distanciamento social enquanto a pandemia durar, diversas classes profissionais têm deixado de fazer atendimentos presenciais e até mesmo de comparecer aos seus estabelecimentos, procurando trabalhar em regime de Home Office. Por isso, não faz sentido seguir pagando o aluguel integral de um estabelecimento enquanto ele não está sendo utilizado em sua plenitude, até mesmo para garantir o equilíbrio financeiro do profissional.
Neste caso, é fundamental que locador e locatário conversem e tentem se entender sobre um valor de pagamento que seja considerado justo para as duas partes, além da definição do período pelo qual essa regra irá valer. Além disso, contas como energia elétrica, água, internet e IPTU devem continuar sendo pagas pelo inquilino, uma vez que ele é quem faz uso do local. No entanto, caso as duas partes não cheguem a um acordo, é possível para o locatário entrar na justiça em busca de uma solução que seja conveniente para ambos.
Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós-graduanda em direito eleitoral. E-mail:wanessabomfim@advocaciabrs.com.br
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