Em decisão anunciada nesta quinta-feira (15), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que a denúncia contra o atual prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), acusando-o dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio no âmbito da “Operação Prato Feito”, deflagrada em 2018, deverá ser julgada pela Justiça Eleitoral. A peça contra o socialista foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal).
A resolução do TRF-3, definida por três votos a dois, acata um pedido da defesa do socialista, que entendia que o órgão mais competente para julgar a demanda seria a Justiça Eleitoral. A análise do processo teve início em agosto e definiria, neste primeiro momento, se a Justiça Federal aceitaria a denúncia. Entretanto, o tribunal entendeu que as acusações a Atila possuíam caráter eleitoral, sendo assim cabíveis de avaliação pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
No total, o julgamento durou quase dois meses, após ter sido iniciado em 20 de agosto. Na oportunidade, o desembargador Maurício Kato, relator do caso, abriu a votação, dando parecer favorável para que a Justiça Federal aceitasse a peça e transformasse o prefeito de Mauá em réu. A decisão de Kato foi acompanhada pelo desembargador André Nekatschalow e deixava o placar em dois a zero pela aceitação da denúncia.
Na sequência, o desembargador José Lunardelli solicitou o adiamento da análise, retomada apenas em 17 de setembro, com o voto do próprio Lunardelli pelo despacho do caso a Justiça Eleitoral. Quarto a votar, o desembargador Fausto De Sanctis decidiu pela aceitação do pedido, mas em seguida Nekatschalow reviu seu voto, decidindo repassar o caso para a Justiça Eleitoral e empatando a decisão em dois votos a dois. Coube então ao desembargador Nino Toldo nesta quinta-feira, após novo adiamento do julgamento, decidir pelo envio do caso ao TRE-SP.
As acusações contra Atila Jacomussi são relacionadas à “Operação Prato Feito”, deflagrada em 2018, e que tinha como objetivo investigar um esquema de desvio de recursos na área da educação, que deveriam ser utilizados para a compra de merenda e materiais escolares.
Durante a ação, que determinou a primeira prisão do socialista, em maio daquele ano, policiais federais encontraram R$ 87 mil na casa do chefe do Executivo mauaense. Atila sempre alegou que a quantia encontrada em sua residência era lícita e oriunda do pagamento que ele recebia de aluguéis e também da pensão recebida por seu filho.
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