A Lei Complementar nº
41/2.021 alterou a alíquota do ISS para serviços de transporte coletivo
municipal, o que beneficiou diretamente a empresa Suzantur com desconto de 50%
no imposto.
A Prefeitura de Mauá
não informou qual foi o estudo que baseou a lei que determinou desconto de 50%
no ISS (Imposto Sobre Serviços) à empresa que opera o sistema de transporte
coletivo na cidade. Apesar de ter enviado as informações requeridas pelo
vereador Sargento Simões, a administração emitiu as respostas sem se aprofundar
nas explicações.
Questionada se
realizou processo administrativo para levantar o impacto que a redução da
alíquota causaria na arrecadação mensal, a resposta nada esclareceu.
Por outro lado, dia
29/12, no “apagar das luzes” de 2021, foi publicado o Decreto nº 8.975/2.021
aumentando o valor das passagens.
“Causa estranheza a
maneira com que tratam os grandes empresários que tem contratos com a Prefeitura.
É uma administração fraca, que parece não se importar com os munícipes”,
finalizou o vereador Sargento Simões.
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