Por Wladimir Camargo
Merece aplausos a agora lei 5.922/2022, do vereador Renan Pessoa, líder do Avante na Câmara Municipal de Mauá, que garante a todos os usuários de transporte público em Mauá o direito de embarque e desembarque em qualquer local de seu itinerário entre as 21h e 5h da manhã. Essa lei ajuda muito aos usuários de transporte coletivo da cidade que podem, a partir de agora, desembarcar em locais mais seguros e perto de suas moradias e não em pontos de ônibus específicos, onde assaltantes podem estar à espera. Parabéns, vereador!
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