Foi publicada nesta quarta-feira (8), no DOU (Diário Oficial
da União), uma portaria que regulamenta as operações contratadas com recursos
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social
(FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e sobre as
operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR),
integrantes do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A medida visa proporcionar a
conclusão, a legalização e a entrega das unidades habitacionais que já haviam
sido contratadas, mas que ainda não foram concluídas.
De acordo com o documento, as operações contratadas com
recursos do FDS e no âmbito do PNHR, terão prazos para que todos os envolvidos
– sejam elas as Entidades Organizadoras (cooperativas habitacionais,
associações ou entidades privadas sem fins lucrativos), a Caixa (agente
operador dos recursos do FDS e gestor operacional dos recursos de subvenção do
PNHR), os agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil) e a Secretaria Nacional
de Habitação do Ministério das Cidades - apresentem solução com relação a
conclusão das obras e a entrega das unidades habitacionais às famílias. Além
disso, a portaria também cria um Grupo de Trabalho de assessoramento à
Secretaria Nacional de Habitação, com o objetivo de formular propostas para a
conclusão de empreendimentos habitacionais contratados com recursos do FAR
cujas unidades habitacionais estejam irregularmente ocupadas.
A portaria também confirmou que o programa buscará atender
famílias com renda mensal de até R$ 8 mil e anual de até R$ 96 mil em áreas
urbanas e rurais, dando prioridade às famílias da chamada Faixa 1. Poderão
participar desta faixa famílias que comprovem renda mensal de até R$ 2.640,00, em
áreas urbanas, e renda anual de até R$ 31.680,00, nas áreas rurais. Segundo o
Governo Federal, esse grupo - onde se situam os mais vulneráveis e 70% do
déficit habitacional - terá reservada metade da meta lançada: um milhão de
famílias terão seu direito à moradia assegurado nos próximos anos.
Os limites de renda, além disso, não considerarão em seu
cômputo os valores percebidos a título de auxílio-doença, auxílio-acidente,
seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa
Família, garantindo a sinergia entre as diversas políticas do Governo Federal e
a refocalização nos mais pobres, buscada pelo programa. Com a mesma
perspectiva, serão isentos de prestações de retorno dos imóveis recebidos os
beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família. Para
essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.
Será priorizado o atendimento de famílias em situação de rua, estimadas hoje em mais de 281 mil pessoas (estudo preliminar IPEA, 2022), priorizando-se, ainda, famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar; de quem façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; em situação de risco e vulnerabilidade, em situação de emergência ou calamidade; e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos estados, DF, municípios e entidades adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.
O retorno do programa “Minha Casa, Minha Vida”
Criado em 2009, no segundo mandato do Governo de Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), o “Minha Casa, Minha Vida” contratou 4,2 milhões de
moradias até maio de 2016, sendo 1,6 milhão destinadas a famílias de baixíssima
renda (até R$ 1.800). A recriação do programa foi oficializada no mês passado, por
meio da edição da Medida Provisória nº 1.162, encaminhada ao Congresso
Nacional.
De acordo com o Governo Federal, o programa será dividido em
faixas urbanas e rurais, atendendo às famílias que residam em áreas urbanas e
que possuam renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil, e também as famílias que
morem em áreas rurais e que tenham renda bruta anual de até R$ 96 mil. Os valores
não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários,
como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de
Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
Na divisão, serão atendidas na Faixa 1 as famílias que
tenham renda bruta mensal de até R$ 2.640; na Faixa 2, as famílias com renda
bruta mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400; e na Faixa 3, as famílias que
possuam renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. Já no caso das famílias
residentes em áreas rurais, ficou decidido que a Faixa 1 atenderá as
famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680; a Faixa 2 beneficiará as
famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e na Faixa
3 as famílias que possuam renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
A expectativa do Governo é de também realizar cerca de duas milhões de obras
até 2026.
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