Guarda de animais de estimação no divórcio. É possível?

Por Mayara Dias 02/08/2018 - 15:18 hs

A separação de um casal sempre é um momento muito delicado e, atualmente, um ponto que tem gerado muita discussão é quando em meio à tribulação do divórcio há animais de estimação envolvidos.

Hoje, o Brasil detém a 4ª maior população de animais domésticos do mundo, com base nos dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação, o que faz com que o assunto “Guarda de animais de estimação no divórcio” seja cada vez mais comum na Justiça Brasileira. Embora ainda não haja legislação específica sobre o assunto, às leis não são estáticas, ou seja, o Direito tende a acompanhar a evolução da sociedade. Deste modo, devido à repetição do tema, entendimentos recentes estão fazendo com que bichinhos de estimação sejam considerados parte da família, assim como os filhos. Para muitos pode parecer algo fora do comum, mas os que são adeptos à convivência com os pets encaram o tema como algo de extrema importância, uma vez que já foi cientificamente comprovado que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Como já dito anteriormente tais situações de Guarda de animais, ainda não estão positivadas em lei, porém vale ressaltar o Projeto de Lei nº 1.058/11 no qual ”considera-se animais de estimação todos aqueles pertencentes às espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, mantidos em cativeiro pelo homem, para entretenimento próprio ou de terceiros, capazes de estabelecerem o convívio e a coabitação por questões de companheirismo, afetividade, lazer, segurança, terapia e demais casos em que o juiz entender cabíveis, sem o propósito de abate” e que se aprovada tal Lei, concederá autorização para que o juiz proceda à análise de fatores como ambiente adequado, disponibilidade para os cuidados com o animal etc., informações que o auxiliarão a decidir quem será o detentor da guarda do animal de estimação.

Em resumo, a conclusão é que, enquanto não há legislação sobre o tema, nos casos de divórcio de um casal no qual haja animais de estimação em questão, é possível que o processo tramite nas varas de famílias e caberá ao Juiz decidir da forma mais adequada a solução do caso. Importante destacar, que um bom advogado é de suma relevância para a conclusão positiva da discussão.